← Jurioteca
AgRg no HC 202501326647 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 996544
- Registro
- 202501326647
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-14
- Data de publicação
- REPDJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 14/10/2025
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.846/2023. COMUTAÇÃO DE PENAS.
CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. NÃO CABIMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus foi impetrado em substituição a recurso próprio,
prática não admitida por esta Corte, conforme entendimento
consolidado pela Terceira Seção do STJ no julgamento do HC n.
535.063/SP (Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25.8.2020).
2. Não se verifica teratologia ou manifesta ilegalidade que
justifique a concessão da ordem de ofício, conforme apreciado na
decisão monocrática.
3. O Tribunal de origem deu provimento ao agravo em execução
interposto pelo Ministério Público, revogando a comutação da pena
concedida em primeiro grau, por entender que o Decreto Presidencial
n. 11.846/2023 não prevê hipótese de comutação para crimes cometidos
com violência ou grave ameaça à pessoa.
4. A interpretação do Decreto Presidencial n. 11.846/2023, dada pelo
Tribunal a quo, está em consonância com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, que veda a concessão de indulto ou
comutação de penas para crimes praticados com violência ou grave
ameaça à pessoa.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.