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RCD no AgInt no AREsp 202404029608 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2778980
- Registro
- 202404029608
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA
ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO PRÓPRIO PARA IMPUGNAR DECISÕES
MONOCRÁTICAS.
I - Os arts. 1.021, caput, do Código de Processo Civil
de 2015 e 258 do Regimento Interno do STJ preveem o cabimento de
agravo interno somente contra decisão monocrática.
II - A
interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui
erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do princípio da
fungibilidade recursal para o recebimento do recurso como embargos
de declaração. Também é incabível a formulação de pedido de
reconsideração contra acórdão, ante a ausência de previsão na
legislação processual ou no Regimento Interno do Superior Tribunal
de Justiça.
III - Pedido de reconsideração não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.