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AREsp 202203751000 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2258502
Registro
202203751000
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a penhora de créditos dos executados perante terceiros, não obstante a existência de penhora sobre imóvel. 2. Discute-se a suposta afronta ao princípio da menor onerosidade ao devedor, diante da manutenção de constrições sobre diversos bens, alegadamente superiores ao valor da obrigação, o que configuraria excesso de penhora. 3. A execução deve observar o princípio da menor onerosidade ao devedor, sem prejuízo da efetiva satisfação do crédito, que se processa no interesse do credor. 4. O acórdão recorrido apresenta fundamentação suficiente e enfrentou integralmente a controvérsia, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição. 5. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.