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AREsp 201802360979 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1362511
- Registro
- 201802360979
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE
CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO AJUÍZADA NO TJRS. DEMANDA
TRABALHISTA SIMULTÂNEA. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DA RELAÇÃO
EMPREGATÍCIA. PRESCRIÇÃO. COISA JULGADA E FALTA DE INTERESSE DE
AGIR. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS.
SÚMULAS 283 DO STF E 7 DO STJ.
1. Fica inviabilizado o conhecimento
de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e
decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o
indispensável prequestionamento. Aplicação da Súmula 211 do STJ.
2.
A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido
atrai o óbice da Súmula 283 do STF.
3. Para a caracterização do
dissídio jurisprudencial, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do
Código de Processo Civil de 2015 e 255, §§ 1º e 3º, do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração
da similitude fática e da divergência na interpretação do direito
entre os acórdãos confrontados. Caso concreto em que a proximidade
fática e contextual entre os arestos paradigmas e a decisão
impugnada não foi demonstrada.
4. Nos termos da jurisprudência desta
Corte, a "incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do
dissídio jurisprudencial pretendido, uma vez que a similitude fática
entre os julgados confrontados deve ser aferível de plano, a fim de
propiciar o confronto entre os precedentes" (AgInt no REsp
2.023.562/SP, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,
julgado em 5/6/2023, DJe de 9/6/2023).
5. Agravo em recurso especial
conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.