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AREsp 202400645833 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2579051
Registro
202400645833
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA PERÍCIA MÉDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que afastou a alegação de nulidade da intimação do recorrente para perícia médica. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa pela ausência de intimação pessoal da parte autora para a realização de perícia médica, considerada um ato de natureza estritamente pessoal. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ considera válida a intimação dirigida ao endereço declinado na petição inicial, mesmo que não recebida pessoalmente, se a parte não atualizou seu endereço. 4. A intimação pessoal para a realização de perícia médica é necessária, mas a parte deve manter seu endereço atualizado nos autos, conforme o art. 77, V, do CPC/2015. 5. No caso, a intimação foi enviada ao endereço constante da petição inicial e retornou como ausente após três tentativas, não havendo cerceamento de defesa. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.