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AREsp 202400645833 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2579051
- Registro
- 202400645833
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO
PESSOAL PARA PERÍCIA MÉDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, "a" e
"c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso que afastou a alegação de nulidade da
intimação do recorrente para perícia médica.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de
defesa pela ausência de intimação pessoal da parte autora para a
realização de perícia médica, considerada um ato de natureza
estritamente pessoal.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ considera válida a intimação dirigida ao
endereço declinado na petição inicial, mesmo que não recebida
pessoalmente, se a parte não atualizou seu endereço.
4. A intimação pessoal para a realização de perícia médica é
necessária, mas a parte deve manter seu endereço atualizado nos
autos, conforme o art. 77, V, do CPC/2015.
5. No caso, a intimação foi enviada ao endereço constante da petição
inicial e retornou como ausente após três tentativas, não havendo
cerceamento de defesa.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.