← Jurioteca

AREsp 202502073204 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2956986
Registro
202502073204
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. NECESSIDADE E PERTINÊNCIA NÃO DEMONSTRADAS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 373 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. INSUFICIÊNCIA DE BENS PENHORADOS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Cerceamento de defesa não configurado, pois o Tribunal de origem constatou que a prova oral requerida era desnecessária, tendo sido oportunizado à recorrente a apresentação de prova documental, que não foi reunida, levando à improcedência da demanda. 2. Nessa linha, entende o STJ que cabe ao juiz decidir sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias, motivadamente. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Súmula 83/STJ. 3. A alegação de inversão indevida do ônus da prova não foi debatida no acórdão recorrido, carecendo do requisito constitucional do prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ. 4. O princípio da menor onerosidade da execução deve ser observado em consonância com o princípio da efetividade, não sendo absoluto. A ausência de avaliação dos imóveis penhorados impossibilitou a comprovação de sua suficiência para satisfazer o crédito exequendo, justificando a manutenção da constrição judicial dos valores em dinheiro. 5. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.