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AREsp 202502073204 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2956986
- Registro
- 202502073204
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. NECESSIDADE E
PERTINÊNCIA NÃO DEMONSTRADAS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 373
DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PRINCÍPIO DA
MENOR ONEROSIDADE. INSUFICIÊNCIA DE BENS PENHORADOS PARA SATISFAÇÃO
DO CRÉDITO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
1. Cerceamento de defesa não configurado, pois o
Tribunal de origem constatou que a prova oral requerida era
desnecessária, tendo sido oportunizado à recorrente a apresentação
de prova documental, que não foi reunida, levando à improcedência da
demanda.
2. Nessa linha, entende o STJ que cabe ao juiz decidir
sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois,
como destinatário da prova, é livre para determinar as provas
necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias, motivadamente.
Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte.
Súmula 83/STJ.
3. A alegação de inversão indevida do ônus da prova
não foi debatida no acórdão recorrido, carecendo do requisito
constitucional do prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula
211/STJ.
4. O princípio da menor onerosidade da execução deve ser
observado em consonância com o princípio da efetividade, não sendo
absoluto. A ausência de avaliação dos imóveis penhorados
impossibilitou a comprovação de sua suficiência para satisfazer o
crédito exequendo, justificando a manutenção da constrição judicial
dos valores em dinheiro.
5. A modificação do entendimento do acórdão
recorrido demandaria revolvimento do suporte fático-probatório dos
autos, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula
7/STJ.
6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.