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AREsp 202501651660 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2930988
- Registro
- 202501651660
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.
PENHORA SOBRE VALORES NA CONTA DO EXECUTADO. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. ART. 833, § 2º, DO CPC. POSSIBILIDADE. PRESTAÇÃO
ALIMENTÍCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 568 DO STJ. ALEGAÇÃO DE QUE O
BLOQUEIO ATINGIU CONTA DE TERCEIROS EXPRESSAMENTE AFASTADA PELO
TRIBUNAL IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA
EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Esta Corte possui entendimento no
sentido de que a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos,
dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos
proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos
montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de
terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos
ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional
liberal poderá ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV, c/c o §
2º do CPC/2015, quando se voltar: (I) para o pagamento de prestação
alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba
remuneratória recebida;(AgInt no REsp 1407062/MG, Rel. Ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO, QUARTA Turma, j. 26/2/2019, DJe 8/4/2019) O Tribunal
estadual decidiu alinhado ao entendimento desta Corte. Incidência da
Súmula n. 568 do STJ.
2. O acórdão recorrido firmou expressamente
que o bloqueio atingiu tão somente o benefício previdenciário do
executado, e não quantias pertencentes a terceiros. Rever esse
entendimento é obstado pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido.
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.