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RCD no RCD no HC 202502588507 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1019138
- Registro
- 202502588507
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/09/2025
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPRESCINDÍVEL ANÁLISE DA PRETENSÃO
DEFENSIVA À INSTÂNCIA ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A
controvérsia deduzida nesta impetração não foi previamente analisada
pela Corte de origem no ato apontado como coator, evidenciando-se a
ausência de "causa julgada" a justificar a inauguração da
competência do STJ.
2. Assim, não é possível apreciar a questão
diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, se
assim o fizer, incidir em indevida supressão de instância.
3. Pedido
de reconsideração recebido como agravo regimental ao qual se nega
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.