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REsp 202203514306 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2037368
- Registro
- 202203514306
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NO ACÓRDÃO.
AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. VIOLAÇÃO DO ART.
157, CAPUT, DO CPP. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMANDO
NORMATIVO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. A
interposição de recurso especial não dispensa o manejo de recurso
extraordinário para o Supremo Tribunal Federal quando o acórdão
recorrido se assenta em fundamentos de natureza constitucional e
infraconstitucional, autônomos e suficientes para sua manutenção.
Incidência da Súmula 126/STJ.
2. O art. 157 do CPP, indicado como
violado, não ostenta comando normativo suficiente para respaldar a
tese recursal, uma vez que se refere ao desentranhamento da prova
tida como ilícita e derivadas; não versa sobre as hipóteses em que é
permitida a busca domiciliar sem autorização judicial. Deficiência
na fundamentação (Súmula 284/STF).
3. Recurso especial não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.