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PET no AREsp 202201080993 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2107022
- Registro
- 202201080993
- Classe
- PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TEMA N. 1199/STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA INDENIZATÓRIA.
AUSÊNCIA DE DEBATE, PEDIDO OU IMPUTAÇÃO DE IMPROBIDADE. PEDIDO NÃO
CONHECIDO. CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. PETIÇÃO NÃO
CONHECIDA.
1. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério
Público Federal visando unicamente o ressarcimento de danos, sem
qualquer imputação ou alusão a ato típico de improbidade, mesmo sob
a redação anterior da norma. Descabe discutir a incidência do Tema
n. 1199/STF se ausente dos autos qualquer aspecto da Lei n.
8.429/1992.
2. Petição manifestamente incabível, apresentada após o
julgamento colegiado dos embargos de declaração no agravo interno no
agravo em recurso especial que nem sequer foi conheci do,
caracteriza evidente intuito protelatório, razão pela qual deve ser
certificado, desde logo, o trânsito em julgado do feito.
3. Petição
não conhecida.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.