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PET no AREsp 202201080993 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2107022
Registro
202201080993
Classe
PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-09-10
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/09/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA N. 1199/STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE DEBATE, PEDIDO OU IMPUTAÇÃO DE IMPROBIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. PETIÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal visando unicamente o ressarcimento de danos, sem qualquer imputação ou alusão a ato típico de improbidade, mesmo sob a redação anterior da norma. Descabe discutir a incidência do Tema n. 1199/STF se ausente dos autos qualquer aspecto da Lei n. 8.429/1992. 2. Petição manifestamente incabível, apresentada após o julgamento colegiado dos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial que nem sequer foi conheci do, caracteriza evidente intuito protelatório, razão pela qual deve ser certificado, desde logo, o trânsito em julgado do feito. 3. Petição não conhecida.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.