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AgRg no AREsp 202402996990 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2717611
- Registro
- 202402996990
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-14
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 14/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA
TERRITORIAL. ESPECIALIZAÇÃO DE VARAS. RATIFICAÇÃO DE ATOS
DECISÓRIOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo
regimental interposto contra decisão que conheceu de agravo para dar
provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público
Federal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a competência por especialização de varas em razão da matéria é
absoluta, impedindo a ratificação de atos decisórios por juiz
inicialmente incompetente.
III. Razões de decidir
3. A especialização de varas em razão da
matéria encerra hipótese de competência territorial e, assim,
relativa, permitindo a ratificação dos atos decisórios pelo juiz
competente.
4. A jurisprudência admite o prequestionamento implícito, sendo
desnecessário que os dispositivos legais constem expressamente do
acórdão recorrido.
5. Não houve incompetência absoluta na hipótese, permitindo a
convalidação dos atos praticados pelo juiz inicialmente
incompetente.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental
desprovido.
Tese de julgamento:
1. A especialização de varas em razão da matéria constitui
competência territorial relativa, permitindo a ratificação dos atos
decisórios pelo juiz competente.
2. O prequestionamento implícito é admitido, sendo suficiente que a
questão federal tenha sido enfrentada pelo Tribunal de origem.
Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 157; CPP, art. 108, § 1º.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp 2.143.079/RJ, Rel.
Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14.05.2025; STJ,
AgRg no RHC 166.379/MA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 18.04.2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.