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AgRg no RHC 202403673204 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 205134
- Registro
- 202403673204
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-14
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 14/10/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
ESTABELECIMENTO PRISIONAL MONITORADO POR SISTEMA DE CAPTAÇÃO
AMBIENTAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE. DIREITO DE ENCONTRO
RESERVADO ENTRE APENADO E ADVOGADO. MITIGAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. A inviolabilidade prevista no art. 7º, II, da Lei n. 8.906/1994
não se presta para afastar da persecução penal a prática de delitos
pessoais pelos advogados. Trata-se de garantia voltada ao exercício
da advocacia e que protege o munus constitucional exercido pelo
profissional em relação a seus clientes, criminosos ou não, mas que
não deve servir de blindagem para a prática de crimes pelo próprio
advogado, em concurso ou não com seus supostos clientes.
2. No caso dos autos, foi apresentada fundamentação concreta e
idônea - consistente em indícios de planejamento de rebelião e de
ataque a policiais penais, bem como de participação dos advogados na
organização criminosa - para afastar a prerrogativa dos advogados
alvos da investigação em tela e determinar o monitoramento realizado
por escuta e a gravação ambiental em estabelecimento prisional.
3. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.