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AgRg no RHC 202403673204 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
205134
Registro
202403673204
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-10-14
Data de publicação
DJEN DATA:27/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 14/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL MONITORADO POR SISTEMA DE CAPTAÇÃO AMBIENTAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE. DIREITO DE ENCONTRO RESERVADO ENTRE APENADO E ADVOGADO. MITIGAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inviolabilidade prevista no art. 7º, II, da Lei n. 8.906/1994 não se presta para afastar da persecução penal a prática de delitos pessoais pelos advogados. Trata-se de garantia voltada ao exercício da advocacia e que protege o munus constitucional exercido pelo profissional em relação a seus clientes, criminosos ou não, mas que não deve servir de blindagem para a prática de crimes pelo próprio advogado, em concurso ou não com seus supostos clientes. 2. No caso dos autos, foi apresentada fundamentação concreta e idônea - consistente em indícios de planejamento de rebelião e de ataque a policiais penais, bem como de participação dos advogados na organização criminosa - para afastar a prerrogativa dos advogados alvos da investigação em tela e determinar o monitoramento realizado por escuta e a gravação ambiental em estabelecimento prisional. 3. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.