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AREsp 202501204828 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2902511
Registro
202501204828
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INTERNET. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. FORO COMPETENTE. LOCAL DA OCORRÊNCIA DANOSA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O foro competente para processar e julgar a ação de reparação por danos morais e materiais decorrente de atos ilícitos, inclusive os praticados por meio da rede mundial de computadores, é o local da ocorrência danosa, em que houve a repercussão negativa para o suposto ofendido, nos termos do disposto no art. 53, IV, "a", do CPC/2015. Precedentes. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.