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AREsp 202501204828 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2902511
- Registro
- 202501204828
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA CAUTELAR
ANTECEDENTE. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
INTERNET. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. FORO
COMPETENTE. LOCAL DA OCORRÊNCIA DANOSA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O foro competente para processar e julgar a
ação de reparação por danos morais e materiais decorrente de atos
ilícitos, inclusive os praticados por meio da rede mundial de
computadores, é o local da ocorrência danosa, em que houve a
repercussão negativa para o suposto ofendido, nos termos do disposto
no art. 53, IV, "a", do CPC/2015. Precedentes.
2. Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.