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AgRg no HC 202500885400 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 988983
- Registro
- 202500885400
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/10/2025
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO.
PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO PESSOAL. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal estadual formou sua convicção a respeito da
materialidade e autoria delitivas, como também, do elemento
subjetivo do crime de tráfico de drogas com suporte nos elementos de
convicção carreados aos autos.
2. Ao contrário do que afirmam os agravantes, a quantidade de droga
apreendida supera o parâmetro utilizado pelo Supremo Tribunal
Federal para caracterização de uso pessoal. Ademais, as
circunstâncias da prisão em flagrante e a forma de acondicionamento
da droga não demonstram, de plano, como se exige no âmbito do habeas
corpus, tratar-se de conduta desvinculada da traficância.
3. A pretensão da defesa voltada à desclassificação da conduta dos
réus não encontra guarida na via eleita por demandar aprofundada
incursão na seara fática da causa.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.