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AgRg no HC 202502582242 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1019052
- Registro
- 202502582242
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/10/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. GRAVIDADE CONCRETA E
REITERAÇÃO DELITIVA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
NÃO OCORRÊNCIA.
1. No caso, a prisão preventiva foi decretada em razão da gravidade
concreta do delito - apreensão de mais de 4,500kg (quatro quilos e
meio) de cocaína. Destacou-se, ainda, a reincidência do agravante,
que estava, inclusive, em cumprimento de pena em meio aberto.
2. A sentença manteve a custódia, por permanecerem hígidos os
fundamentos do decreto cautelar, agora reforçados pela condenação. O
acórdão recorrido, por sua vez, limitou-se a afirmar que não houve
alteração suficiente a autorizar a revogação da custódia preventiva,
nos termos do que consignou o édito condenatório, não havendo que
se falar em acréscimo de fundamentos.
3. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de ser
indispensável, por ocasião da prolação da sentença condenatória, que
o magistrado fundamente, com base em dados concretos extraídos dos
autos, a necessidade de manutenção ou imposição de segregação
cautelar, ainda que tal fundamentação se dê mediante emprego da
técnica per relationem, quando o juiz sentenciante faz expressa
remissão aos motivos da decretação da prisão preventiva devido à
permanência das razões que a ensejaram.
4. Tendo o acusado permanecido preso durante toda a instrução
processual, não deve ser permitido recorrer em liberdade,
especialmente porque, inalteradas as circunstâncias que justificaram
a custódia, não se mostra adequada sua soltura depois da condenação
em Juízo de primeiro grau.
5. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.