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REsp 202303957411 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2106777
Registro
202303957411
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ESTATUTO DO IDOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso especial interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou a nulidade de cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde, aplicando o Estatuto do Idoso mesmo para contratos anteriores à sua vigência. 2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a cláusula de reajuste por faixa etária em contratos de plano de saúde firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso, considerando a tese firmada pelo STJ no REsp 1.568.244/RJ. 3. A jurisprudência do STJ permite o reajuste por faixa etária desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas dos órgãos reguladores e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios. 4. O Tribunal de origem não enfrentou adequadamente as novas diretrizes fixadas pelo STJ, mantendo a nulidade dos reajustes sem considerar os parâmetros atuariais e contratuais estabelecidos. 5. O reajuste deve observar a apuração de percentual adequado e razoável, a ser definido por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para restabelecer a cláusula de reajuste por faixa etária, com apuração de percentual adequado na fase de cumprimento de sentença.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.