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REsp 202303957411 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2106777
- Registro
- 202303957411
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE
POR FAIXA ETÁRIA. ESTATUTO DO IDOSO. RECURSO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recurso especial interposto por Sul América
Companhia de Seguro Saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça de
São Paulo que declarou a nulidade de cláusula de reajuste por faixa
etária em contrato de plano de saúde, aplicando o Estatuto do Idoso
mesmo para contratos anteriores à sua vigência.
2. A questão em
discussão consiste em saber se é válida a cláusula de reajuste por
faixa etária em contratos de plano de saúde firmados antes da
vigência do Estatuto do Idoso, considerando a tese firmada pelo STJ
no REsp 1.568.244/RJ.
3. A jurisprudência do STJ permite o reajuste
por faixa etária desde que haja previsão contratual, sejam
observadas as normas dos órgãos reguladores e não sejam aplicados
percentuais desarrazoados ou aleatórios.
4. O Tribunal de origem não
enfrentou adequadamente as novas diretrizes fixadas pelo STJ,
mantendo a nulidade dos reajustes sem considerar os parâmetros
atuariais e contratuais estabelecidos.
5. O reajuste deve observar a
apuração de percentual adequado e razoável, a ser definido por meio
de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença.
6. Recurso
conhecido e parcialmente provido para restabelecer a cláusula de
reajuste por faixa etária, com apuração de percentual adequado na
fase de cumprimento de sentença.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.