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REsp 202303977339 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2106879
Registro
202303977339
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ESTATUTO DO IDOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso especial interposto pela Unimed Uberaba contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença declarando a nulidade de cláusula contratual de reajuste por faixa etária em plano de saúde, para contratantes com mais de sessenta anos, e determinou a restituição dos valores pagos a maior. 2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a cláusula de reajuste por faixa etária em plano de saúde para maiores de sessenta anos, considerando a irretroatividade da Lei 9.656/98 e a aplicação do Estatuto do Idoso. 3. A jurisprudência do STJ reconhece a validade do reajuste por faixa etária, desde que não abusivo, com previsão contratual e observância das normas reguladoras. 4. O reajuste deve ser determinado por cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença, para apurar percentual adequado e razoável. 5. A cláusula de reajuste por faixa etária não pode ser considerada nula apenas pela mudança de faixa etária, devendo ser analisada a natureza abusiva concreta do percentual aplicado. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido, para manter o dever de restituição do eventual excesso pago, calculado a partir do percentual que será fixado na liquidação. .

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.