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REsp 202300837503 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2058782
- Registro
- 202300837503
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
EX-EMPREGADOS APOSENTADOS. CONDIÇÕES DE CUSTEIO. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto pela Fundação CESP contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido em agravo de
instrumento, que manteve decisão condenando a recorrente a manter o
recorrido no plano de saúde nas mesmas condições dos funcionários
ativos, sem diferenciação de valores.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido
violou o art. 31 da Lei 9.656/98 ao determinar que o ex-empregado
aposentado deve ser mantido no plano de saúde nas mesmas condições
dos funcionários ativos, sem diferenciação de valores.
III. Razões de decidir
3. O acórdão recorrido violou o art. 31 da Lei 9.656/98, que prevê a
paridade de custeio entre ativos e inativos, permitindo
diferenciação por faixa etária contratada para todos.
4. O entendimento consolidado pelo STJ em recursos repetitivos
estabelece que o ex-empregado aposentado deve arcar com o custo
integral do plano, incluindo sua cota-parte e a parcela
proporcionalmente suportada pelo empregador para os ativos.
IV. Dispositivo
5. Recurso provido para reformar o acórdão recorrido e determinar a
reabertura da fase de liquidação de sentença.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.