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REsp 202300837503 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2058782
Registro
202300837503
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADOS APOSENTADOS. CONDIÇÕES DE CUSTEIO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pela Fundação CESP contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido em agravo de instrumento, que manteve decisão condenando a recorrente a manter o recorrido no plano de saúde nas mesmas condições dos funcionários ativos, sem diferenciação de valores. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido violou o art. 31 da Lei 9.656/98 ao determinar que o ex-empregado aposentado deve ser mantido no plano de saúde nas mesmas condições dos funcionários ativos, sem diferenciação de valores. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido violou o art. 31 da Lei 9.656/98, que prevê a paridade de custeio entre ativos e inativos, permitindo diferenciação por faixa etária contratada para todos. 4. O entendimento consolidado pelo STJ em recursos repetitivos estabelece que o ex-empregado aposentado deve arcar com o custo integral do plano, incluindo sua cota-parte e a parcela proporcionalmente suportada pelo empregador para os ativos. IV. Dispositivo 5. Recurso provido para reformar o acórdão recorrido e determinar a reabertura da fase de liquidação de sentença.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.