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REsp 202303025591 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2096448
- Registro
- 202303025591
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTES POR FAIXA ETÁRIA E POR
SINISTRALIDADE. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TRANSPARÊNCIA. INFORMAÇÃO
ADEQUADA. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 63/2003 DA ANS. TEMAS REPETITIVOS
952 E 1016 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de
saúde contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se
alegava violação à liberdade contratual e à função social do
contrato, além de ausência de índole abusiva nos reajustes
aplicados.
2. Recurso especial interposto por consumidora contra acórdão que
reconheceu a nulidade das cláusulas contratuais de plano de saúde
que previam reajustes por sinistralidade e variação de custos
médico-hospitalares, determinando a aplicação dos índices da ANS
para contratos individuais e familiares, e validou o reajuste por
faixa etária aos 59 anos, conforme a Resolução Normativa nº 63/2003
da ANS.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Verificar se os reajustes por sinistralidade e variação de custos
médico-hospitalares, sem critérios claros e transparência, podem
ser mantidos à luz do Código de Defesa do Consumidor.
4. Verificar se o reajuste por faixa etária aos 59 anos, ainda que
previsto contratualmente e em conformidade com normas da ANS, pode
ser revisto judicialmente diante da ausência de comprovação
atuarial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Os reajustes por sinistralidade e variação de custos
médico-hospitalares foram considerados abusivos, pois as cláusulas
contratuais não apresentavam índices ou fórmulas de cálculo
compreensíveis, violando os deveres de informação e transparência
previstos no Código de Defesa do Consumidor.
6. O reajuste por faixa etária aos 59 anos, embora previsto
contratualmente e em conformidade com normas da ANS, foi considerado
abusivo diante da ausência de comprovação técnica que justificasse
o percentual aplicado, especialmente em razão da vulnerabilidade do
consumidor em faixas etárias avançadas.
7. A operadora de plano de saúde deve apresentar base atuarial que
fundamente o percentual de reajuste por faixa etária, sendo
inadequado o uso de somas aritméticas simples, conforme entendimento
consolidado nos Temas 952 e 1016 do STJ.
8. A definição do percentual de majoração da mensalidade em razão da
mudança de faixa etária deve ser realizada por meio de cálculos
atuariais, na fase de cumprimento de sentença, nos termos do art.
51, § 2º, do CDC.
9. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
10. Recurso especial provido para determinar a apuração de
percentual adequado e proporcional de reajuste por cálculos
atuariais na fase de cumprimento de sentença.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.