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REsp 202301058257 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2063584
- Registro
- 202301058257
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LITISPENDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE. CRITÉRIO DE
EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por Travessia Securitizadora de
Créditos Financeiros VIII S.A., fundamentado no art. 105, III, "a",
da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça de
São Paulo, que negou provimento ao agravo de instrumento, afastando
a litispendência entre ação revisional e embargos à execução, e
fixando honorários advocatícios por equidade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber: (I) se há
litispendência parcial entre a ação revisional e os embargos à
execução; e (II) se os honorários advocatícios devem ser fixados com
base no valor da causa, conforme o art. 85, § 2º, do CPC, ou por
equidade, conforme o art. 85, § 8º, do CPC.
III. Razões de decidir
3. A Corte de origem concluiu pela inexistência de litispendência,
pois os pedidos formulados em cada ação são distintos. A modificação
de tal entendimento demandaria o revolvimento de suporte
fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial,
conforme a Súmula 7 do STJ.
4. Nos casos em que o acolhimento da pretensão não tenha correlação
com o valor da causa ou não permita estimar eventual proveito
econômico, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados por
apreciação equitativa, conforme disposto no § 8º do art. 85 do
CPC/2015. Precedentes.
5. Hipótese na qual os embargos à execução foram julgados extintos
com relação a um dos litisconsortes, prosseguindo a execução em face
dos demais, o que autoriza o arbitramento dos honorários de
sucumbência por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º,
do CPC/2015.
IV. Dispositivo
6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.