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REsp 202101407100 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1937473
- Registro
- 202101407100
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE
PROVAS. LEGITIMIDADE E INTERESSE JURÍDICO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial contra acórdão da 27ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que extinguiu, ex officio,
ação de produção antecipada de prova por falta de legitimidade e
interesse da parte recorrente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se o recorrente
possui legitimidade e interesse jurídico para ajuizar ação de
produção antecipada de prova contra cooperativa da qual seus
empregados são membros da diretoria.
III. Razões de decidir
3. A legitimidade para a produção antecipada de prova exige
demonstração de interesse jurídico direto na produção da prova, o
que não se verifica no caso concreto.
4. O interesse do recorrente na regularidade da cooperativa é
mediato e reflexo, decorrente das demandas trabalhistas em que
figura como réu, podendo ser defendido nas próprias ações
trabalhistas.
5. A jurisprudência exige demonstração de relação jurídica direta
para legitimar ações probatórias, não bastando meras suspeitas ou
conveniências processuais.
IV. Dispositivo
6. Recurso desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.