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REsp 202101407100 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1937473
Registro
202101407100
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. LEGITIMIDADE E INTERESSE JURÍDICO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial contra acórdão da 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que extinguiu, ex officio, ação de produção antecipada de prova por falta de legitimidade e interesse da parte recorrente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o recorrente possui legitimidade e interesse jurídico para ajuizar ação de produção antecipada de prova contra cooperativa da qual seus empregados são membros da diretoria. III. Razões de decidir 3. A legitimidade para a produção antecipada de prova exige demonstração de interesse jurídico direto na produção da prova, o que não se verifica no caso concreto. 4. O interesse do recorrente na regularidade da cooperativa é mediato e reflexo, decorrente das demandas trabalhistas em que figura como réu, podendo ser defendido nas próprias ações trabalhistas. 5. A jurisprudência exige demonstração de relação jurídica direta para legitimar ações probatórias, não bastando meras suspeitas ou conveniências processuais. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.