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REsp 202301163730 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2064486
Registro
202301163730
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO APOSENTADO. CONDIÇÕES DE CUSTEIO E COBERTURA ASSISTENCIAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por ex-empregado aposentado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que julgou improcedente ação de obrigação de fazer, visando à manutenção no mesmo plano de saúde coletivo nas condições vigentes à época da aposentadoria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o ex-empregado aposentado tem direito adquirido de se manter no mesmo plano de saúde coletivo vigente na época da aposentadoria, com as mesmas condições de custeio e cobertura assistencial dos empregados ativos. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o art. 31 da Lei 9.656/98 não autoriza a constituição de um plano de saúde específico para inativos com valores superiores aos desembolsados pelos empregados da ativa. 4. A norma impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, com igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição. 5. O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei 9.656/98, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver substituição da operadora e alteração do modelo de prestação de serviços, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos. IV. Dispositivo 6. Recurso provido para reformar o acórdão recorrido e condenar as rés à manutenção do autor no plano de saúde empresarial nas mesmas condições de atendimento e remuneração oferecidas aos funcionários ativos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.