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REsp 202301163730 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2064486
- Registro
- 202301163730
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
EX-EMPREGADO APOSENTADO. CONDIÇÕES DE CUSTEIO E COBERTURA
ASSISTENCIAL. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por ex-empregado aposentado contra
acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que julgou improcedente
ação de obrigação de fazer, visando à manutenção no mesmo plano de
saúde coletivo nas condições vigentes à época da aposentadoria.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o ex-empregado
aposentado tem direito adquirido de se manter no mesmo plano de
saúde coletivo vigente na época da aposentadoria, com as mesmas
condições de custeio e cobertura assistencial dos empregados ativos.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o
art. 31 da Lei 9.656/98 não autoriza a constituição de um plano de
saúde específico para inativos com valores superiores aos
desembolsados pelos empregados da ativa.
4. A norma impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de
saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura
assistencial e de prestação de serviço, com igualdade de modelo de
pagamento e de valor de contribuição.
5. O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos do art. 31
da Lei 9.656/98, não tem direito adquirido de se manter no mesmo
plano privado de assistência à saúde vigente na época da
aposentadoria, podendo haver substituição da operadora e alteração
do modelo de prestação de serviços, desde que mantida paridade com o
modelo dos trabalhadores ativos.
IV. Dispositivo
6. Recurso provido para reformar o acórdão recorrido e condenar as
rés à manutenção do autor no plano de saúde empresarial nas mesmas
condições de atendimento e remuneração oferecidas aos funcionários
ativos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.