← Jurioteca
REsp 202001525707 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1880847
- Registro
- 202001525707
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. ATRASO NA
ENTREGA DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SÚMULA
7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por empresa contra acórdão do
Tribunal de Justiça de São Paulo que reconheceu atraso na entrega de
imóvel adquirido na planta, condenando a recorrente ao pagamento de
indenização por danos materiais e morais, além de honorários
advocatícios.
2. O acórdão recorrido fixou indenização por danos morais no valor
de R$ 10.000,00, considerando que o atraso de 1 ano e 4 meses além
do prazo de tolerância gerou frustração e transtornos que extrapolam
o mero aborrecimento.
3. A recorrente alegou violação aos arts. 360, 361, 421 e 422 do
Código Civil, arts. 47 e 51 do Código de Defesa do Consumidor, e
arts. 85, 86, 489 e 1.022 do CPC, além de dissídio jurisprudencial,
sustentando que o contrato de financiamento imobiliário teria novado
o compromisso de compra e venda original, estipulando novo prazo
para entrega do imóvel.
II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão: (I) saber se o contrato de
financiamento imobiliário firmado entre as partes novou o
compromisso de compra e venda original, afastando a configuração de
atraso na entrega do imóvel; e (II) saber se a distribuição dos ônus
sucumbenciais foi realizada de forma adequada, considerando a
alegada sucumbência recíproca.
III. Razões de decidir
5. O acórdão recorrido concluiu, com base na análise do conjunto
fático-probatório, que o imóvel foi entregue com atraso de 1 ano e 4
meses além do prazo de tolerância, sendo irrelevante o prazo
vinculado ao financiamento imobiliário. Tal análise não pode ser
revista em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7
do STJ.
6. A alegação de ausência de fundamentação adequada foi afastada,
pois o acórdão recorrido apreciou a controvérsia de forma completa e
fundamentada, ainda que contrária aos interesses da parte
recorrente.
7. A distribuição dos ônus sucumbenciais foi realizada com base na
integral procedência dos pedidos da autora, não havendo sucumbência
recíproca a ser reconhecida.
IV. Dispositivo
8. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.