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HC 202502535810 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1018233
- Registro
- 202502535810
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/09/2025
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA
PENA IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO
INDEVIDA DO WRIT. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA.
AUSÊNCIA.
1. Deve ser denegada a ordem quando a impetração busca
indevidamente revisar a dosimetria da pena imposta e mantida pelas
instâncias ordinárias, utilizando o habeas corpus como uma espécie
de "segunda apelação", o que desvirtua a finalidade do writ.
Precedente.
2. Não foi demonstrado constrangimento ilegal apto a
subsidiar a concessão de ordem de ofício, pois, no caso, houve o
deslocamento de causa de aumento da terceira fase, fixada na
sentença, para a primeira fase, no acórdão da apelação, sem
agravamento da pena ou do regime prisional, não configurando
reformatio in pejus. Precedente.
3. Ordem denegada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.