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REsp 202301634258 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2074630
Registro
202301634258
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE EM RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 88 DO CDC. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que reformou decisão de primeiro grau, indeferindo a denunciação da lide em ação indenizatória por incêndio em apartamento, sob alegação de relação de consumo. 2. A questão em discussão consiste em saber se a vedação à denunciação da lide prevista no art. 88 do Código de Defesa do Consumidor pode ser invocada pelo fornecedor ou por segu radora denunciada, especialmente quando o consumidor não se insurgiu contra o deferimento da denunciação. 3. A vedação à denunciação da lide prevista no art. 88 do CDC é uma prerrogativa do consumidor, destinada a facilitar sua defesa em juízo e a garantir a celeridade do processo. 4. A interpretação do art. 88 do CDC deve ser realizada em harmonia com o princípio da facilitação do acesso do consumidor aos órgãos judiciais, não havendo justificativa para cassar a decisão de admissão da denunciação da lide quando não há prejuízo ao consumidor. 5. Recurso provido para restabelecer a decisão de primeiro grau que deferiu a denunciação à lide.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.