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REsp 202102231814 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1957847
Registro
202102231814
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por SANTA HELENA SEMENTES LTDA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que desproveu apelação e manteve a sentença que afastou a alegação de fraude à execução, indeferindo a penhora de imóvel rural. II. Questão em discussão 2. Discute-se se houve fraude à execução na alienação de imóvel rural durante a tramitação de ação executiva, considerando a boa-fé do adquirente e a ausência de averbação da penhora na matrícula do bem. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido reconheceu a boa-fé do adquirente, ressaltando que, embora a penhora tenha sido anterior à venda, não houve averbação na matrícula, o que afasta a presunção de má-fé. 4. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está alinhado com a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.