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REsp 202102231814 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1957847
- Registro
- 202102231814
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. BOA-FÉ DO
ADQUIRENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por SANTA HELENA SEMENTES LTDA contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que
desproveu apelação e manteve a sentença que afastou a alegação de
fraude à execução, indeferindo a penhora de imóvel rural.
II. Questão em discussão
2. Discute-se se houve fraude à execução na alienação de imóvel
rural durante a tramitação de ação executiva, considerando a boa-fé
do adquirente e a ausência de averbação da penhora na matrícula do
bem.
III. Razões de decidir
3. O acórdão recorrido reconheceu a boa-fé do adquirente,
ressaltando que, embora a penhora tenha sido anterior à venda, não
houve averbação na matrícula, o que afasta a presunção de má-fé.
4. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está alinhado com
a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça.
5. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.