← Jurioteca
AREsp 202501758931 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2936094
- Registro
- 202501758931
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REPETIÇÃO DE FUNDAMENTOS.
RECURSO ANTERIOR. RAZÕES RECURSAIS QUE INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA AFASTADA.
1. Não há
falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do
direito que entende cabível à hipótese, apenas não no
sentido pretendido pela parte.
2. O entendimento firmado pelo
Tribunal de origem está de acordo com a jurisprudência desta Corte
firmada no sentido de que a repetição dos argumentos de recurso
anterior não implica, por si só, ofensa ao princípio da
dialeticidade e nem no não conhecimento do recurso, sendo essencial
que as razões recursais sejam capazes de infirmar os fundamentos da
sentença, como no caso dos autos.
3. Agravo conhecido para conhecer
em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.