← Jurioteca

AREsp 201403322360 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
636804
Registro
201403322360
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM PRECEDENTE QUALIFICADO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. MANEJO DE NOVO AGRAVO RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU AGRAVO INTERNO. DESCABIMENTO. 1. Conforme prescrição trazida pelo art. 1.030, I, "b", e § 2º, do CPC, da decisão que negar seguimento a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com precedente qualificado do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC, ficando inviabilizada a análise da questão por esta Corte Superior. Precedentes 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico de que é atribuição exclusiva e definitiva dos Tribunais locais a verificação da conformidade do caso concreto ao precedente abstrato estabelecido em recurso especial repetitivo ou repercussão geral. Precedentes. 3. A manobra processual utilizada de interpor novo agravo em recurso especial contra o acórdão que julga o agravo interno não é admitida, pois configura forma oblíqua de intentar a reanálise de questão cuja competência é restrita aos tribunais ordinários. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.