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RMS 202501834448 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 76376
- Registro
- 202501834448
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO
MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA
ORDINÁRIA.
I - Trata-se de recurso ordinário interposto contra
decisão monocrática que denegou mandado de segurança impetrado para
alterar a data de procedimento de heteroidentificação em concurso
público.
II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige
o prévio esgotamento da jurisdição da instância ordinária para a
interposição de recurso ordinário, o que implica a necessidade de
agravo regimental ou interno contra a decisão monocrática, visando
obter pronunciamento definitivo do órgão colegiado competente.
III -
A decisão unipessoal de Desembargador Relator não representa a
manifestação do Tribunal Regional Federal ou do Tribunal de Justiça,
conforme exigido pelo art. 105, II, b, da Constituição Federal.
IV -
Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.