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RMS 202501834448 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
76376
Registro
202501834448
Classe
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-09-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. I - Trata-se de recurso ordinário interposto contra decisão monocrática que denegou mandado de segurança impetrado para alterar a data de procedimento de heteroidentificação em concurso público. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige o prévio esgotamento da jurisdição da instância ordinária para a interposição de recurso ordinário, o que implica a necessidade de agravo regimental ou interno contra a decisão monocrática, visando obter pronunciamento definitivo do órgão colegiado competente. III - A decisão unipessoal de Desembargador Relator não representa a manifestação do Tribunal Regional Federal ou do Tribunal de Justiça, conforme exigido pelo art. 105, II, b, da Constituição Federal. IV - Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.