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AREsp 202502147338 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2961427
- Registro
- 202502147338
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE
FATURAMENTO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. EFETIVIDADE DA
EXECUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO
PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A jurisprudência do
STJ estabelece que o princípio da menor onerosidade da execução deve
ser harmonizado com o princípio da efetividade, preservando o
interesse do credor.
2. No caso, a penhora de parte do faturamento
da empresa recorrente foi mantida como medida eficaz para o
cumprimento da sentença, dado o insucesso na satisfação da dívida
por mais de cinco anos.
3. A agravante não apresentou alternativa
menos onerosa e mais eficaz, desrespeitando o artigo 805, parágrafo
único, do CPC.
4. A modificação do entendimento do acórdão recorrido
demandaria revolvimento do suporte fático-probatório, inviável em
recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
5. Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.