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AREsp 202300133001 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2280732
- Registro
- 202300133001
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCESSO DE
PENHORA. PRINCÍPIO DA EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da
Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo que manteve a penhora sobre a totalidade de
imóvel dado em garantia de dívida exequenda, ao negar provimento a
agravo de instrumento.
2. Os agravantes alegaram excesso de penhora, sustentando que o
valor do imóvel penhorado excederia em cerca de 15 vezes o crédito
perseguido, e invocaram os arts. 805 e 874, I, do CPC, para defender
a execução pelo meio menos gravoso e a possibilidade de
fracionamento da penhora.
3. O Tribunal de origem afastou a alegação de excesso de penhora,
fundamentando sua decisão na ausência de indicação de outros bens
penhoráveis pelos devedores e na reversão de eventual saldo
remanescente da alienação do bem em favor dos agravantes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Discute-se se a penhora sobre a totalidade de imóvel dado em
garantia da dívida exequenda configura excesso de penhora, à luz do
princípio da execução menos gravosa ao devedor e da possibilidade de
fracionamento da constrição.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de excesso de
penhora, destacando que o imóvel foi oferecido como garantia da
dívida e que os devedores não indicaram outros bens aptos a garantir
a execução.
6. A ausência de oferta de outro bem, pelos executados, para
garantir a execução, inviabiliza a análise da alegação de excesso de
penhora, ante a ausência de alternativa. Afinal, embora a execução
deva observar o meio menos gravoso ao devedor, deve também atender
ao interesse do credor, que busca a satisfação da obrigação
inadimplida.
7. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.