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AREsp 202404105050 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2781308
- Registro
- 202404105050
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CRITÉRIO
DE DISTRIBUIÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais que manteve a decisão de primeira
instância, determinando a rescisão do contrato de locação e o
despejo da ré, além do pagamento dos aluguéis vencidos, multa
rescisória e honorários advocatícios.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a distribuição das
verbas de sucumbência deve considerar a proporção do decaimento de
cada parte com base no valor total do débito deferido e indeferido,
ou no número de pedidos formulados e atendidos.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adota como
critério para a distribuição das verbas de sucumbência o número de
pedidos formulados e atendidos.
4. A decisão recorrida está em consonância com a orientação
jurisprudencial do STJ, justificando a inadmissão do recurso
especial com base na Súmula 83 do STJ.
IV. Dispositivo.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.