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AREsp 202201959110 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2158325
- Registro
- 202201959110
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIADOR EM
CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. RESPONSABILIDADE ATÉ A
ENTREGA DAS CHAVES. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão da
Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo, que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105,
III, "a", da Constituição Federal.
2. O recurso especial foi interposto contra acórdão da 27ª Câmara de
Direito Privado do TJSP, que negou provimento à apelação em ação de
despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança.
3. O agravante sustenta violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC,
ilegitimidade passiva do fiador para responder por débitos
decorrentes de prorrogação automática do contrato de locação,
ilegitimidade ativa dos autores por ausência de inventário e
nulidade processual por falta de litisconsórcio passivo necessário.
II. Questão em discussão
4. Há três questões em discussão: (I) saber se houve violação aos
arts. 489 e 1.022 do CPC em razão de suposta ausência de
fundamentação adequada e rejeição indevida dos embargos de
declaração; (II) saber se o fiador pode ser responsabilizado por
débitos decorrentes da prorrogação automática do contrato de
locação, à luz da Súmula 214/STJ; e (III) saber se há ilegitimidade
ativa dos autores e nulidade processual por ausência de
litisconsórcio passivo necessário.
III. Razões de decidir
5. O acórdão recorrido enfrentou todas as questões suscitadas pelo
agravante, ainda que decidindo em sentido contrário à sua pretensão,
não configurando violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
6. A Súmula 214/STJ aplica-se exclusivamente às hipóteses de
aditamento contratual, não abrangendo a prorrogação automática por
prazo indeterminado prevista na legislação inquilinária. No caso, o
contrato previa expressamente a responsabilidade do fiador até a
entrega efetiva das chaves, conforme o art. 39 da Lei 8.245/91.
7. Os autores demonstraram sua qualidade de sucessores do locador
falecido por meio de escritura pública de inventário e partilha,
sendo legítimos para o ajuizamento da ação, conforme o art. 10 da
Lei 8.245/91.
8. A ação de cobrança pode ser dirigida contra qualquer dos
coobrigados em obrigação solidária, nos termos do art. 275 do Código
Civil. Ademais, a esposa do fiador já havia falecido, afastando a
necessidade de sua inclusão na lide.
9. As demais alegações de violação legal não foram demonstradas de
forma específica e fundamentada, impedindo o conhecimento do recurso
especial quanto a esses aspectos.
10. A análise das questões centrais demandaria reexame de provas e
interpretação de cláusulas contratuais, atraindo o óbice das Súmulas
5 e 7 do STJ.
IV. Dispositivo
11. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.