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AREsp 202103426804 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2011717
- Registro
- 202103426804
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO JUDICIAL. NULIDADE. LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1.
Agravo em recurso especial interposto por Biel Empreendimentos
Imobiliários Ltda contra decisão que inadmitiu seu recurso especial,
fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional,
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
que extinguiu o processo por nulidade da execução.
2. Há três
questões em discussão: (I) saber se houve intempestividade na
impugnação ao cumprimento de sentença; (II) saber se houve
modificação de cláusula contratual do acordo, invertendo a principal
obrigação entre as partes; e (III) se o título executivo possui
liquidez e exigibilidade.
3. A impugnação ao cumprimento de sentença
foi apresentada antes da realização da penhora, sendo tempestiva
conforme o art. 475-J, § 1º, do CPC/1973.
4. A nulidade da execução
é matéria de ordem pública e pode ser declarada em qualquer tempo e
grau de jurisdição, inclusive de ofício.
5. Os acórdãos recorridos
reconheceram que as obrigações do título executivo eram
condicionais, e a parte impugnada não demonstrou o cumprimento das
condições indispensáveis para garantir a liquidez e exigibilidade do
título.
6. Alegada modificação de cláusula contratual que não foi
prequestionada nos julgados, impedindo o acesso à instância
especial.
7. A existência de condição a ser cumprida antes de
compelir o agravado a adimplir suas obrigações justifica a extinção
da execução.
8. Agravo conhecido para conhecer, em parte, do recurso
especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.