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AREsp 202103406835 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1999542
- Registro
- 202103406835
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA
FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÃO SALARIAL
(FCVS). IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE QUITAÇÃO DE SALDO DEVEDOR. AGRAVO
CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,
no qual se busca a reforma de acórdão do Tribunal Regional Federal
da 2ª Região que manteve a improcedência do pedido de quitação de
saldo devedor de financiamento imobiliário com a utilização do Fundo
de Compensação de Variação Salarial (FCVS).
2. Fato relevante. Os autores alegaram que o contrato firmado previa
expressamente o pagamento à vista de 0,3% do valor do financiamento
como contribuição ao FCVS, mas o Tribunal de origem concluiu que o
contrato não estabelecia cobertura pelo Fundo, tampouco havia
comprovação suficiente para demonstrar o direito à quitação.
3. As decisões anteriores. A sentença de primeira instância julgou
improcedente o pedido, decisão mantida pelo TRF2, que também
rejeitou os embargos de declaração, afirmando inexistência de
omissão, contradição ou erro material.
II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão: (I) saber se houve negativa de
prestação jurisdicional por omissão na análise de cláusula
contratual que preveria o pagamento à vista do FCVS; e (II) saber se
é possível reexaminar, em sede de recurso especial, a conclusão do
Tribunal de origem sobre a inexistência de cobertura pelo FCVS no
contrato.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de origem não incorreu em negativa de prestação
jurisdicional, pois fundamentou adequadamente sua decisão, ainda que
de forma contrária aos interesses da parte recorrente.
6. A controvérsia sobre a existência de cláusula contratual prevendo
cobertura pelo FCVS é de natureza fático-probatória, sendo inviável
sua reapreciação em sede de recurso especial, conforme entendimento
consolidado nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
7. A mera declaração de responsabilidade pelo FCVS não é suficiente
para comprovar o direito à cobertura pelo Fundo, sendo necessário
que o contrato contenha previsão expressa e documentos que
demonstrem tal cobertura.
IV. Dispositivo
8. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.