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AREsp 202100247821 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1829610
- Registro
- 202100247821
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO DE DANOS
MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EXCLUSÃO DE DANOS MORAIS.
CUMULAÇÃO DE COBERTURAS SECURITÁRIAS. AGRAVOS CONHECIDOS PARA NEGAR
PROVIMENTO AOS RECURSOS ESPECIAIS.
I. Caso em exame
1. Agravos interpostos contra decisões que inadmitiram recursos
especiais, originários de ação de reparação de danos materiais e
morais decorrente de acidente de trânsito ocorrido em 17/12/2012.
2. A primeira agravante sustenta violação aos artigos 757, 760, 778
e 781 do Código Civil e aos artigos 492 e 1.013 do CPC, além de
dissídio jurisprudencial, argumentando que a apólice contém cláusula
expressa de exclusão de danos morais e que houve indevida cumulação
de verbas indenizatórias, configurando reformatio in pejus.
3. Os segundos agravantes alegam nulidade por violação à coisa
julgada, omissão, decisão citra petita, ausência de prova da
dependência econômica, e excesso na fixação dos danos morais.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
pode ser admitido para reexaminar cláusulas contratuais e conjunto
probatório, diante das Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. Há também a questão de saber se há similitude fática entre os
paradigmas apresentados e o acórdão recorrido para fins de dissídio
jurisprudencial.
III. Razões de decidir
6. A interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto
probatório são vedados em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e
7 do STJ.
7. A ausência de similitude fática entre os paradigmas apresentados
e o acórdão recorrido impede o reconhecimento do dissídio
jurisprudencial.
8. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o
pensionamento à viúva independe de prova específica da dependência
econômica, sendo esta presumida.
9. O valor dos danos morais fixados não se mostra exorbitante nem
irrisório, sendo incabível sua revisão em sede de recurso especial.
IV. Dispositivo
10. Agravos conhecidos para negar provimento aos recursos especiais.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.