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AREsp 202102812602 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1980148
- Registro
- 202102812602
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM
MÓVEL. VEÍCULO ROUBADO E APREENDIDO. DESPESAS DE REMOÇÃO E ESTADIA
EM PÁTIO PARTICULAR. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO
PROPRIETÁRIO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo manejado contra decisão que inadmitiu recurso
especial interposto contra acórdão do eg. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo que, em Ação Reivindicatória cumulada com
Declaratória de Inexistência de Débito, isentou a seguradora (atual
proprietária) do pagamento de despesas de remoção e estadia de
veículo roubado, localizado com chassi e placas adulteradas, e
apreendido por autoridade policial para perícia.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir a responsabilidade
pelo pagamento das despesas de remoção e estadia de veículo mantido
em pátio particular por determinação policial, notadamente se a
obrigação possui natureza propter rem, vinculando o proprietário do
bem, ainda que este não tenha dado causa à apreensão.
III. Razões de decidir
3. Nos termos da jurisprudência do STJ, as despesas de remoção,
guarda e conservação de veículo apreendido e depositado em pátio,
mesmo que particular, constituem obrigações de natureza propter rem,
que adere à coisa e independe da manifestação de vontade do
devedor, sendo a responsabilidade pelo pagamento daquele que detém a
propriedade do bem no momento da sua retirada.
4. O acórdão recorrido, ao afastar a responsabilidade do
proprietário com base no princípio da causalidade (por não ter dado
causa à apreensão), diverge do entendimento consolidado no Superior
Tribunal de Justiça sobre a natureza propter rem desses débitos,
merecendo reforma.
IV. Dispositivo
5. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.