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CC 202502195945 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
214145
Registro
202502195945
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-09-23
Data de publicação
DJEN DATA:01/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/09/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. CONFLITO INTERNO DE COMPETÊNCIA. PRIMEIRA E QUARTA TURMAS DO STJ. COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS PELO FISCO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE VÍNCULO CONJUGAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DISCUSSÃO SOBRE O PROCEDIMENTO DE COBRANÇA. NATUREZA DE DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA TURMA. 1. O art. 9º do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça fixa, como critério geral para a definição da competência interna dos órgãos fracionários desta Corte Superior, a natureza da relação jurídica litigiosa. 2. No caso, a relação jurídica litigiosa não versa sobre a dissolução do vínculo conjugal, já acobertada pela coisa julgada, mas sobre a cobrança de dívida pública pelo Estado, decorrente da prestação da tutela jurisdicional. A controvérsia reside no meio processual adequado para a execução das taxas e emolumentos judiciais devidos ao ente público, o que atrai a competência das Turmas integrantes da Primeira Seção, nos termos do art. 9º, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Conflito conhecido e declarada a competência da Primeira Turma, o suscitante.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.