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AREsp 201903751230 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1640581
- Registro
- 201903751230
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VÍCIO DO
PRODUTO. FALTA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA AO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVOS CONHECIDOS PARA CONHECER
PARCIALMENTE DOS RECURSOS ESPECIAIS E NEGAR-LHES PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravos em recurso especial interpostos contra decisão que
inadmitiu recursos especiais, com fundamento no artigo 105, III, "a"
e "c", da Constituição Federal, manejados contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que condenou solidariamente
as agravantes ao pagamento de indenização por danos materiais e
morais.
II. Questão em discussão
2. Discute-se a possibilidade de responsabilização solidária das
agravantes por vício do produto, disponibilizado no mercado nacional
pelas recorrentes, decorrente da incompatibilidade entre o
combustível disponível no País à época da aquisição do veículo e
aquele recomendado para seu funcionamento, bem como pela ausência de
informação adequada ao consumidor.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem reconheceu que os danos foram causados pela
utilização de combustível incompatível com o veículo, cuja versão
recomendada (diesel S-10) não era comercializada no Brasil no
momento da compra, não sendo possível afastar a responsabilidade das
agravantes.
4. A responsabilidade solidária entre os integrantes da cadeia de
fornecimento impõe o dever de reparação pelos vícios do produto e
pela omissão de informações relevantes ao consumidor de produto que
nem poderia ter sido normalmente comercializado, ante a aludida
incompatibilidade essencial ao funcionamento do veículo.
5. No mais, a análise da pretensão recursal demandaria o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula
7 do STJ.
6. Não foi demonstrada a similitude fática entre o acórdão recorrido
e os paradigmas indicados, sendo insuficiente a mera transcrição de
ementas sem o devido cotejo analítico, em desacordo com os
requisitos legais.
7. Agravo conhecido para conhecer em parte dos recursos especiais e
negar-lhes provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.