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AREsp 202502083617 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2957452
- Registro
- 202502083617
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFRONTA À SÚMULA. INVIABILIDADE.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 518 DO STJ. TEMAS NÃO DEBATIDOS PELAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI
TIDOS POR VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA.
FRAUDE À EXECUÇÃO. REQUISITO DA MÁ-FÉ. INCIDÊNCIA DAS SUMULAS N. 83
E 375 DO STJ. TEMA N. 243 DO STJ. DEMONSTRAÇÃO. REEXAME DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. É inviável o
exame de violação de súmula, nos termos da Súmula n. 518 do STJ,
haja vista não se tratar de dispositivo de lei federal referido no
permissivo constitucional.
2. A matéria referente ao enfrentamento
de todos os argumentos deduzidos no processo não foi objeto de
debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido
prequestionamento nos termos da Súmula n. 282 do STF, aplicável por
analogia.
3. A ausência de expressa indicação de artigos de lei
violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não
bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca
da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do
STF.
4. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é
no sentido de que o reconhecimento da fraude à execução exige a
anterior averbação da penhora no registro do imóvel ou a prova da
má-fé do terceiro adquirente, consoante se depreende da redação da
Súmula n. 375 do STJ e da tese firmada no REsp repetitivo de n.
956.943/PR (Tema n. 243 do STJ).
5. A alteração das conclusões do
acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da
demanda, o que faz incidir a Súmula n. 7 do STJ.
6. Agravo conhecido
para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.