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AREsp 202002370083 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1758598
- Registro
- 202002370083
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
AFASTAMENTO DE SÓCIO MAJORITÁRIO. COLUSÃO ENTRE PARTES. VIOLAÇÃO DOS
ARTS. 11, 489, 337, 179, I, E 279 DO CPC. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA
DA 11ª CÂMARA CÍVEL. LITISPENDÊNCIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo em
recurso especial interposto contra decisão que não admitiu recurso
especial, em ação rescisória visando à rescisão de sentença que
afastou sócio majoritário da administração de empresa, alegando
colusão entre as partes para prejudicar a autora.
2. O objetivo
recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional
por falta de fundamentação adequada no acórdão recorrido; (ii) a
decisão do Tribunal de origem violou dispositivos legais ao não
apreciar questões prejudiciais de mérito; (iii) houve irregularidade
na tramitação da a ção rescisória por litispendência.
3. A
fundamentação do acórdão recorrido é suficiente para decidir a
controvérsia, não havendo omissão ou negativa de prestação
jurisdicional, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
4. A
alegação de litispendência não procede, pois a matéria discutida na
ação rescisória é de Direito Cível Privado, cabendo à 11ª Câmara
Cível o julgamento, e a questão foi superada desde o acolhimento do
agravo interno.
5. A decisão recorrida foi publicada após a entrada
em vigor do atual CPC, o recurso não foi provido, e houve condenação
em honorários advocatícios desde a origem, justificando a majoração
dos honorários.
6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em
parte e, nessa extensão, não provido. Honorários advocatícios
majorados em 5%, limitados a 20%.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.