← Jurioteca
AgInt na TutPrv no AREsp 202103692575 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2028649
- Registro
- 202103692575
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
ADMINISTRAIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA
PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE TUTELA PROVIÓRIA
QUE EXTRAPOLA A MATÉRIA DISCUTIDA NOS RECURSOS ESPECIAIS. DECISÃO
QUE AGRAVA A SITUAÇÃO DAS PARTES QUE RECORRERAM. AGRAVO INTERNO
PROVIDO.
1. O Superior Tribunal possui jurisprudência no sentido de que "a
medida cautelar ou o pedido de tutela provisória que visem antecipar
os efeitos da tutela recursal não podem ter conteúdo maior ou
diferente do que resultaria do julgamento do Recurso Especial
interposto. Não se pode adiantar, provisoriamente, mais do que seria
possível conceder, de modo definitivo. Os efeitos decorrentes de
uma eventual antecipação da tutela recursal não podem ser mais
amplos ou diversos daqueles que decorreriam do próprio provimento do
Recurso Especial" (AgInt nos EDcl no TP n. 1.139/ES, relatora
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 18/5/2020,
DJe de 26/5/2020).
2. No caso, o feito sequer foi instruído na origem, estando em
discussão apenas a existência ou não de litispendência entre esta
ação civil pública e outra anteriormente ajuizada. Assim, o pedido
de tutela provisória formulado pelo ora agravado, de suspensão das
licenças expedidas à interessada, extrapola a matéria discutida nos
recursos especiais, de modo que, na linha dos precedentes
mencionados, não poderia ser acolhido.
3. O cenário dos autos revela a existência de ampla controvérsia
fática sobre o tema, o que reforça a convicção de que a questão
sobre a necessidade de paralisação ou não das obras do
empreendimento deveria ser apreciada, inicialmente, em primeira
instância, e não no bojo de agravo em recurso especial interposto
pelos réus da ação, em reforma prejudicial a quem recorreu, o que
não coaduna com o sentido da processualidade.
4. Agravo interno provido para o fim de indeferir o pedido de tutela
provisória formulado pelo agravado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.