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AREsp 202404583588 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2803203
- Registro
- 202404583588
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CORREÇÃO
MONETÁRIA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO VERIFICADA. TERMO INICIAL.
DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em omissão ou carência
de fundamentação do acórdão recorrido no tocante à fixação do termo
inicial da correção monetária, porque ele se apresenta claro e
suficientemente fundamentado com relação ao tema.
2. Na ação de
arbitramento de honorários advocatícios, o valor da condenação deve
ser corrigido monetariamente a partir do sua fixação, quando a
referida verba passa a ser líquida, certa e exigível.
3. Agravo
conhecido. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.