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AREsp 202501820638 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2941312
- Registro
- 202501820638
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
IMISSÃO NA POSSE. PARTILHA NÃO REGISTRADA. LEGITIMIDADE. DROIT DE
SAISINE. TRANSMISSÃO DOS DIREITOS OPE LEGIS. PRECEDENTES. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta
Corte Superior se firmou no sentido de que os herdeiros têm
legitimidade ativa para atuarem diretamente em juízo em ações de
direito real, enquanto não aberto o inventário, por aplicação do
princípio de Saisine.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.