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AREsp 202502405266 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2977259
- Registro
- 202502405266
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE
JUROS. CONTRATAÇÃO EXPRESSA. NECESSIDADE. MULTA. PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA N. 98 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou
negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de
Justiça de Mato Grosso decidiu, fundamentadamente, as questões que
lhe foram submetidas, apreciando a controvérsia posta nos autos.
2.
É permitida a capitalização diária de juros, desde que pactuada de
forma expressa e clara, não sendo suficiente a informação das taxas
efetivas mensal e anual.
3. É descabida a multa prevista no § 2º do
art. 1.026 do NCPC, quando previsível o intuito de prequestionamento
e ausente o interesse de procrastinar o andamento do feito
4. Agravo
conhecido para dar parcial provimento ao r ecurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.