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AREsp 202404352447 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2798360
Registro
202404352447
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026 DO CPC ANTES DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de comprovação do depósito prévio da multa imposta constitui motivo suficiente para o não conhecimento do recurso especial, conforme art. 1.026, § 3º, do CPC. 2. O prévio recolhimento da multa é condição de procedibilidade para a análise de qualquer recurso subsequente, inclusive daquele que visa discutir a própria multa. 3. A impugnação da penalidade não suspende sua exigibilidade como pressuposto recursal. 4. Agravo não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.