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AREsp 202404352447 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2798360
- Registro
- 202404352447
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026 DO CPC ANTES DA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de comprovação do depósito prévio
da multa imposta constitui motivo suficiente para o não conhecimento
do recurso especial, conforme art. 1.026, § 3º, do CPC.
2. O prévio
recolhimento da multa é condição de procedibilidade para a análise
de qualquer recurso subsequente, inclusive daquele que visa discutir
a própria multa.
3. A impugnação da penalidade não suspende sua
exigibilidade como pressuposto recursal.
4. Agravo não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.