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AREsp 202402280558 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2675213
- Registro
- 202402280558
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DO FUNDÃO. MARIANA/MG. COMUNIDADE DE
PONTE DO GAMA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
AUTORES QUE NÃO RESIDIAM NO LOCAL ATINGIDO PELOS REJEITOS. NÃO
SOFRERAM DESLOCAMENTO FÍSICO FORÇADO. NÃO PERDERAM BENS. ACORDO
FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL
NÃO RECONHECIDO NA ORIGEM. PESSOA ATINGIDA PELO SINISTRO. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO. VÍNCULO SOCIAL. INSUFICIENTE PARA A INDENIZAÇÃO.
REVISÃO DESSE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E
7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o
tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de
forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do
direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido
pretendido pela parte.
2. O presente caso trata do reconhecimento do
direito à indenização por dano moral decorrente do rompimento da
Barragem do Fundão a núcleo familiar que não residia no local, não
foi deslocado fisicamente e não perdeu bens, mas alega possuir
vínculo social, familiar, cultural e religioso com o lugar.
3. O
tribunal de origem concluiu pela ausência de caracterização de sua
condição de "pessoas atingidas", conforme o acordo firmado em entre
o Ministério Público e as mineradoras na ação civil pública objeto
desse cumprimento de sentença.
4. Rever esse entendimento demandaria
o revolvimento da prova dos autos e dos termos do acordo firmado, o
que é inviável na estreita via do recurso especial, nos termos das
Súmulas nº 5 e 7/STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente
do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.