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AREsp 202402280558 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2675213
Registro
202402280558
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DO FUNDÃO. MARIANA/MG. COMUNIDADE DE PONTE DO GAMA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORES QUE NÃO RESIDIAM NO LOCAL ATINGIDO PELOS REJEITOS. NÃO SOFRERAM DESLOCAMENTO FÍSICO FORÇADO. NÃO PERDERAM BENS. ACORDO FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL NÃO RECONHECIDO NA ORIGEM. PESSOA ATINGIDA PELO SINISTRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. VÍNCULO SOCIAL. INSUFICIENTE PARA A INDENIZAÇÃO. REVISÃO DESSE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O presente caso trata do reconhecimento do direito à indenização por dano moral decorrente do rompimento da Barragem do Fundão a núcleo familiar que não residia no local, não foi deslocado fisicamente e não perdeu bens, mas alega possuir vínculo social, familiar, cultural e religioso com o lugar. 3. O tribunal de origem concluiu pela ausência de caracterização de sua condição de "pessoas atingidas", conforme o acordo firmado em entre o Ministério Público e as mineradoras na ação civil pública objeto desse cumprimento de sentença. 4. Rever esse entendimento demandaria o revolvimento da prova dos autos e dos termos do acordo firmado, o que é inviável na estreita via do recurso especial, nos termos das Súmulas nº 5 e 7/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.