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AREsp 202501177714 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2900944
- Registro
- 202501177714
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. RESCISÃO UNILATERAL.
INADIMPLEMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL. DECENAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não
viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, nem
importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adota,
para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa
da pretendida pelos recorrentes, para decidir de modo integral a
controvérsia posta.
2. O prazo de prescrição de pretensão baseada em
inadimplemento contratual, quando não prevista regra específica para
o tipo de contrato em questão, é de dez anos, conforme estabelecido
no artigo 205 do Código Civil. Precedentes.
3. Agravo em recurso
especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.