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AREsp 202404265531 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2790710
- Registro
- 202404265531
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. DANO MORAL. NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO DA LESÃO EXTRAPATRIMONIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83
DO STJ. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA,
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundado nas alíneas "a" e "c" do art.
105, III, da CF/1988, em ação de indenização por danos morais
decorrentes de cancelamento de voo. A agravante alegou violação a
dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e do Código
Brasileiro de Aeronáutica, além de dissídio jurisprudencial quanto à
configuração do dano moral presumido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se, no caso de
cancelamento de voo, o dano moral é presumido (in re ipsa) ou se é
necessária a comprovação de efetiva lesão extrapatrimonial para fins
de indenização.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência consolidada do STJ exige, nos casos de atraso ou
cancelamento de voo, a comprovação concreta da lesão
extrapatrimonial sofrida, afastando a presunção automática do dano
moral.
4. A instância ordinária concluiu, com base no conjunto probatório,
pela inexistência de circunstâncias excepcionais capazes de
caracterizar dano moral indenizável, razão pela qual eventual
reforma da decisão exigiria reexame de provas, o que é vedado pelo
enunciado da Súmula 7 do STJ.
5. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com o entendimento
pacífico do STJ, conforme reconhecido pela incidência da Súmula 83
do Tribunal, que impede o conhecimento do recurso especial por
dissídio jurisprudencial quando a decisão impugnada segue a
orientação dominante.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.