← Jurioteca
AREsp 202501228696 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2903877
- Registro
- 202501228696
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE
ELEIÇÃO DE FORO EM CONTRATO DE ADESÃO. AFASTAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO
DE HIPOSSUFICIÊNCIA OU DIFICULDADE DE ACESSO À JUSTIÇA. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I.
CASO EM EXAME
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra
decisão que inadmitiu o recurso especial, o qual questionava a
validade da cláusula de eleição de foro em contrato de compra e
venda de imóvel.
2. O acórdão recorrido reconheceu a validade da
cláusula de eleição de foro, determinando a competência do foro de
São José de Ribamar/MA, conforme estipulado no contrato, e afastando
a competência da 14ª Vara Cível de São Luís/MA.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é válida
a cláusula de eleição de foro constante de contrato de adesão, em
relação consumerista, quando não demonstrada a hipossuficiência ou a
dificuldade de acesso à Justiça pelo consumidor.
III. RAZÕES DE
DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ estabelece que a cláusula de
eleição de foro prevista em contrato de adesão é, em regra, válida,
podendo ser afastada apenas quando comprovadas a hipossuficiência da
parte aderente e a dificuldade de acesso à Justiça.
4. A condição de
consumidor, isoladamente considerada, não gera presunção de
hipossuficiência nem autoriza o afastamento automático da cláusula
de eleição de foro.
5. No caso concreto, o Tribunal de origem
concluiu que o consumidor reside no mesmo município do foro eleito e
não demonstrou hipossuficiência nem prejuízo ao exercício do direito
de defesa.
6. A revisão dessa conclusão demandaria reexame de fatos
e provas, o que é vedado em sede de recurso especial pela Súmula
7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo conhecido para não conhecer do
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.